Trabalho ECA
As infrações podem ser apuradas, previamente por meio de um inquérito policial, um inquérito administrativa, uma sindicância, deflagrados pela policia, pelo Ministério Público ou pelo conselho tutelar. O processo para apuração de penalidade administrativa não se inicia por Ação Civil Pública, nem por Ação Civil Ordinária. Caso o procedimento seja deflagrado por Ação Civil Pública ou por Ação Ordinário, o demandado não poderá ser responsabilizado, o processo será extinto.
Na apuração da infração administrativa do Estatuto, ademais, não temos como resultado, um típico ato administrativo, mas um ato jurisdicional. O resultado é a sanção que aplica a sanção prevista na norma legal.
Várias são as sanções previstas nas infrações administrativas do Estatuto (art. 247 parag. 2º e arts. 248, 254, 250, 255, 256, 257 e 258 do ECA ), a multa está presente em todas as infrações administrativas do estatuto, ora de forma autônoma , ora cumulada com outra sanção.
A multa administrativa é o pagamento pecuniário a que se sujeita alguém em consequência da infração cometida, é toda imposição pecuniária q que se sujeita o administrativo a título de compensação do dano presumido da infração.
A multa do ECA é aplicada pelo Juiz da Infância e da Juventude, em função “atípica”, depois do devido processo legal e segue as regras do processo civil. Trata-se de multa Judicial, que é sua natureza jurídica, embora haja quem a veja como “multa nitidamente administrativa”. O juiz, não tem competência para a execução,