Resumo: infrações e crimes da lei 8.069/90 (estatuto da criança e adolescente)
SERVIÇO SOCIAL
PROFESSORA: Ana Maria
TURMA: JUR0801T
Resumo: Infrações e Crimes da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente)
ELABORADO POR:
JUANA CRISTINA PIMENTEL DE OLIVEIRA
MATRICULA: 09200649
JUNHO /2012
CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTA
JUANA CRISTINA PIMENTEL DE OLIVEIRA
MATRÍCULA 09200649
Resumo: Infrações e Crimes da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente)
Trabalho apresentado à disciplina de Direito da criança e adolescente do Curso de Serviço Social do Centro Universitário Augusto Mota
JUNHO/2012 O ECA, reflexo de uma Constituição Federal que valoriza profundamente a infância e a juventude, visa proteger integralmente a criança e o adolescente. Com resultado da CF 88 adotou em nosso ordenamento jurídico a Doutrina da Proteção Integral em seu artigo 227 prioridade absoluta e no art. 4 do ECA. Com isso, as crianças e os adolescentes passam a ser sujeitos de direitos, em posição de igualdade com os adultos. Nesse contexto, esses direitos devem ser solidariamente assegurados pela família, comunidade, sociedade em geral e Poder Público. Concepção, estrutura e princípios do ECA (direitos fundamentais) O direito da criança e do adolescente está situado na esfera do direito público, uma vez que é interesse do Estado proteger e reeducar dos futuros cidadão que encontram-se em situação irregular. Nos casos de prevenção à criança e ao adolescente, que pode ser geral, onde é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Crimes e infrações administrativas do ECA (Lei nº 8.069/90) Ato infracional (direito material) a Lei nº 8.069/90 prevê no artigo 103: “Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. Aos 18 (dezoito) anos inicia-se a maioridade penal. Assim, a criança ao praticar um ato infracional está sujeito as medidas de proteção