Crimes Transito 1
Direito Penal
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Superiores – S T J
ÍNDICE
1. . Acidente.
Trânsito. Homicídio Culposo. Denúncia Inepta. Prescrição.
2. . Defensor
Dativo. Ausência de Intimação Pessoal. Nulidade. Preclusão.
Transcurso de Longo Prazo.
3. . Embriaguez
4. . HC.
ao volante. Exame. Alcoolemia.
Teste. Bafômetro.
5. . Inimputabilidade.
6. . QO.
Medida de segurança. Conduta típica.
Remessa terceira seção. Embriaguez. Prova. Bafômetro.
7. . Suspensão
Condicional do Processo e Prestação Pecuniária.
Data da atualização: 01.04.2014
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Acidente. Trânsito. Hom icídio Culposo. Denúncia I nepta. Prescrição.
In casu, o paciente foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 302, caput, c/c o art. 303, caput, por cinco vezes, ambos da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro –
CTB), na forma do art. 70 do CP. No habeas corpus, entre outras alegações, sustenta-se a inépcia da denúncia; pois, a despeito de imputar crime culposo, não descreveu em que consistiu o ato, cerceando, assim, o direito de defesa e de contraditório que possui o paciente. Para o Min.
Relator, trata-se, na hipótese, de denúncia inepta, uma vez que não descreveu qual a conduta praticada pelo paciente que decorreria de negligência, imprudência ou imperícia, a qual teria ocasionado a produção do resultado naturalístico. Registrou que não é típico o fato de o paciente ter perdido o controle da direção e ter, em consequência, invadido a contramão. A tipicidade, se houvesse, estaria na causa da perda do controle do veículo. Essa, entretanto, não é mencionada na peça acusatória. Outrossim, verifica-se que se encontra extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB). Isso porque a pena máxima abstratamente