Crimes Sexuais
CRIMES SEXUAIS
PRESENTES
NO ECA
Londrina
2013
CARLOS FREDERICO BRACARENSE
CRIMES SEXUAIS PRESENTES NO ECA
Trabalho elaborado para a avaliação do 3º e 4o bimestres, referente à matéria de Direito Penal, ministrada pelo professor Carlos Milanez.
Londrina
2013
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Alterado pela L-011.829-2008)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Alterado pela L-011.829-2008)
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. (Alterado pela L-011.829-2008)
§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: (Alterado pela L-011.829-2008)
I - no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; (Alterado pela L-011.829-2008)
II - prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou (Alterado pela L-011.829-2008)
III - prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. (Acrescentado pela L-011.829-2008)
Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Alterado pela L-011.829-2008)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e