Crimes Sexuais
Δίκη
vol. 1, nº 1 (jan/jul 2011)
CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL: UMA BREVE ABORDAGEM NO
CONTEXTO CONSTITUCIONAL 1
Erica Vasconcelos de Aguiar Vianna
Servidora Pública Federal (Analista Técnico-Administrativa)
Assessora de Gabinete da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do
Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Aluna do curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Escola Superior de
Magistratura do Ceará – ESMEC erica.aguiar@sdh.gov.br SUMÁRIO
1. Considerações iniciais; 2. Breve evolução histórica 3. Disciplina constitucional; 4.
Estatuto da Criança e do Adolescente; 5. Estupro de vulneráveis; 6. Conclusão; 7.
Referências.
RESUMO
O presente artigo busca apresentar, de forma sucinta, crianças e adolescentes como sujeitos de direitos a serem assegurados pela família, pela sociedade e principalmente pelo poder público, com absoluta prioridade, defendendo seu pleno desenvolvimento, livre de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme a Constituição Federal de 1988. Desse modo, e com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade, é que exporemos, de forma concisa, a nova figura apresentada pela
Lei
12.015/2009
de
estupro
de
vulneráveis,
após
breve
análise
histórica
e
contextualização do tema no ordenamento jurídico pátrio.
1
Artigo conclusivo do Curso de Especialização em Direito Constitucional da ESMEC, elaborado e desenvolvido sob a orientação do Prof. MS Edmilson Barbosa. Data da Entrega: 02/02/2011. Aprovado para publicação em
11/02/2011
REVISTA ELETRÔNICA DÍKE
Δίκη
vol. 1, nº 1 (jan/jul 2011)
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A pedofilia, também conhecida como paedophilia erótica, pedossexualidade ou pederastia, é definida pelo Dicionário Aurélio (1999, p. 1525) como: “Parafilia representada por