Dos Crimes Sexuais
O Título dado a um Capítulo do Código Penal tem o poder de conduzir a análise das figuras típicas de seu conteúdo, independente do tipo de interpretação, seja sistêmica ou teleológica, é impossível fugir às suas orientações. Havia nesse sentido, havia um distanciamento entre o efetivo bem jurídico que se queria proteger e as figuras típicas constantes do código. Há muito já se entendia que a finalidade do tipo penal era a proteção à liberdade e à dignidade sexual da vítima. Assim, havia o anseio da sociedade por mudanças que aproximassem esse diploma legal da realidade do século XXI, onde os comportamentos convencionais deram lugar a comportamentos diversificados e o foco da lei deveria ser na dignidade da pessoa humana. Como exemplo, podemos aduzir que já não cabia a ideia de que o crime de estupro pudesse estar limitado apenas à conjunção carnal, pênis vagina, entre homem e mulher, e que o bem principal a ser tutelado fosse a moral social em lugar da dignidade e liberdade sexual do ser humano.
As leis devem introduzir no ordenamento jurídico a realidade social. A tipificação abstrata de uma conduta deve ser minuciosa levando em consideração os costumes atuais inerentes aos diversos fatores sociais. Para o Título em tela, não seria possível ficar alheio as modificações ocorridas na sociedade que, gradualmente, tem reconhecido os direitos dos homossexuais e transexuais, tendo como exemplo, a legalização da união estável homoafetiva. Por outro lado, a preocupação do Estado, hoje, não é com a proteção à virgindade das mulheres e sim com outros desafios, como por exemplo, a exploração sexual de vulneráveis.
Desta forma, havia uma necessidade premente damodernização do Código Penal, principalmente no tocante aos crimes sexuais. Essa necessidade motivou a criação de uma CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) que tinha a finalidade principal de investigar ocorrências de violência e redes de prostituição de crianças e adolescentes no Brasil.