resumo - capitulo homem delinquente
Quando se procurou explicar o crime foi a nível individual que arrancaram os primeiros estudos, mais propriamente os de índole bioantropológica . As teorias que sustentavam estas explicações elevam os processos e características do organismo como determinantes do comportamento humano, deixando assim de parte todas as outras variáveis.
Dentro destas variáveis bioantropológicas ainda podemos distinguir quatro camadas: constitucional (alterações do estado do corpo pela experiencia de vida), inata (mutação e segregação dos genes), hereditária (contributo previsível a partir dos progenitores) e congénita (adquirido no útero).
Seguindo esta linha de pensamento a explicação do crime radica naquilo que é visto como um dado adquirido do homem a sua estrutura orgânica e não no produto de interação, da sua experiência ou do seu processo de socialização. Logo partem do postulado que existe uma correspondência de pré-determinação entre a constituição do homem e o seu comportamento atribuindo ao crime fatores que escapam ao controlo do delinquente.
As medidas de política criminal que estas defendem incidem unicamente sobre o delinquente, julgando-o como um individuo diferente.
A afirmação das mesmas aconteceu no séc.XIX e isto se deveu principalmente ao italiano Cesare Lombroso e a sua tese central: O atavismo. Segundo ele o criminoso não passaria de um indivíduo que reproduz na sua pessoa os instintos ferozes da humanidade primitiva e dos animais inferiores.
Hooton reeditou a tese lombrosiana julgando ter encontrado a tese da inferioridade numa investigação que fez a 13 000 reclusos. Para Hooton o delinquente seria um tipo humano inferior – tanto do ponto de vista físico, como intelectual e moral – e por isso exteriormente identificável. Este tentou identificar vários tipos de delinquente através da sua fisionomia tais como o assassino, o ladrão, o burlão, o delinquente sexual, entre outros. Defende também que a hereditariedade é a causa