Crimes Militares
PAZ.
OBJETIVO: PERMITIR AO CADETE ANALISAR OS
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DOS CRIMES CONTRA
A AUTORIDADE, A DISCIPLINA, O SERVÇO E O DEVER
MILITAR.
SUMÁRIO:
1 - INTRODUÇÃO
2 - DESENVOLVIMENTO
a. DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU
DISCIPLINA MILITAR(Arts. 149 ao 182)
b. DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER
MILITAR (Arts.183 ao204).
3 - CONCLUSÃO
DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE , DISCIPLINA,
SERVIÇO E DEVER MILITAR.
MOTIM - é uma espécie de rebelião menos grave, sem uso de armas.
ART.149 - Reunirem-se militares: ...
REVOLTA é o levantamento de militares contra a autoridade ou seus superiores, estando os agentes armados. Violência, em matéria de revolta ou motim, significa meios de coação, físicos ou morais, no intuito de impedir o cumprimento de ordens recebidas dos superiores.
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
Conspiração
ART.152 - Concertarem-se militares para a prática do crime previsto no art.149:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Isenção de pena
Parágrafo único. É isento de pena aquele que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.
- Pune-se simplesmente os atos preparatórios
- No parágrafo único está previsto o que se chama de delação espontânea , hoje prevista na Lei do crimes
Hediondos, L. 8072/90, art. 8º, parágrafo único, permitindo naquela lei a redução da pena de um a dois terços. - O dispositivo pode parecer, a primeira vista, um incentivo à traição;
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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- “ nem sempre deve merecer desprezo quem denuncia, pois muitas vezes quem assim procede é levado pelo espírito de humanidade ou patriotismo” como dizia
SILVIO MARTINS TEIXEIRA ;
- Em sentido contrário AMADOR CYSNEIROS “Como admitir alguém tomar parte... e depois denunciá-los covardemente para receber o