Crimes Militares
O presente versa sobre as principais características da Justiça Penal Militar, através de considerações preliminares, de como este ramo do Direito se organiza e se classifica. Trata também da atribuição de competência pertencente a essa Justi-ça, que em sua área de jurisdição, subdivide-se de maneira à melhor julgar as maté-rias militares. Ressalta-se para o fato, de que não trataremos dos crimes militares em si, delito por delito, tipificando-os.
Esta matéria é pelos cidadãos brasileiros, um tanto quanto desconhecida, uma vez que não é tão usual ao povo de maneira geral, somente em alguns casos especificados e caracterizado ainda como exceção. Mesmo que há semelhanças do Direito Penal Militar com o Direito Penal Comum, o campo de atuação deste primeiro é muito distinto, por conseqüências, existe o desconhecimento a população da matéria, como dito, e há lacunas legislativas que assombram e atrapalham essa á-rea.
Deste modo, explanaremos alguns pontos importantes de Direito Penal Mili-tar, dos crimes militares, competência, classificação, organização, de forma a com-preender e relacionar alguns pontos com o Direito Penal, que por nós é tão estuda-do.
2 CONCEITOS DE DIREITO PENAL MILITAR E CRIME MILITAR
O Direito Penal militar é o conjunto de normas definidoras de crimes que se referem e atacam a justiça militar, imputando a essas práticas penas, medidas de segurança e ainda trazendo causas que podem excluir e modificar a punibilidade, diferem do Direito Penal, apenas pelo que estes crimes atacam, que é a ordem jurí-dica milita.
Este é um direito especial, uma vez que a maioria de suas normas atua em um restrito campo, refere-se a uma parcela de indivíduos. Sua fonte principal é a norma, Código Penal Militar, há também outras fontes, porém a lei é a que se sobre-põe. Traz o Direito Penal Militar crimes militares em tempo de paz e os em tempo de guerra.
O crime militar é todo fato praticado pelo ser humano, que com dolo ou culpa, lesione ou