Crimes hediondos
LEI DE CRIMES HEDIONDOS
PROF.ª Angélica
Nome: Priscila R Oliveira, 13
LEI DE CRIMES HEDIONDOS
O ponto de origem da Lei dos Crimes Hediondos se situa na Constituição Federal. O legislador constituinte ordinário na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XLIII, trato apenas da equiparação dos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo com os crimes hediondos proibindo alguns benefícios penais, porém foi omisso na definição de hediondez, ficando a cargo de legislação infraconstitucional defini-la e tipificá-la.
Em 1990 foi criada e aprovada a Lei 8.072 que trata especificamente dos Crimes Hediondos. A Lei 8.072 teve origem no projeto de lei n° 50/90 de autoria do senador Odacir Soares, de 17 de maio de 1990, sendo promulgada a Lei em 25 de julho de 1990. Porém mais uma vez o legislador foi omisso em não conceituar o que vem a ser tal preceito. Hediondo no dicionário é definido como algo vicioso, sórdido, horrendo, repulsivo ou pavoroso. Assim em uma definição leiga, hediondos seriam crimes repugnantes, cometidos de forma brutal, que causam indignação as pessoas. Hediondo é um conceito aberto, pois é baseado nos valores morais em um determinado momento histórico da sociedade o que o ordenamento rotulou como crime hediondo no momento de sua criação pode em uma nova valoração moral da sociedade, em outro momento histórico, não ser mais este o entendimento.
A Lei 8072/90 originalmente trazia como hediondos os crimes de: latrocínio; extorsão qualificada pela morte; estupro; ato violento a pudor; epidemia com resultado morte; envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal; e genocídio (Lei 2889/56). Em 1994 a lei 8.930 modificou o texto original incluindo o homicídio simples, quando cometido em atividade atípica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente e o homicídio qualificado, também excluindo do rol crime por