Crimes hediondos
Ao contrário do que costuma se pensar no senso comum, juridicamente, '''crime hedidondo''' não é o crime praticado com extrema violência e com requintes de [[crueldade]] e sem nenhum senso de [[compaixão]] ou [[misericórdia]] por parte de seus autores, mas sim um dos crimes que no [[Brasil]] se encontram expressamente previstos na Lei nº 8.072/90. Portanto, são crimes que o legislador entendeu merecerem maior reprovação por parte do Estado.
Os crimes hediondos, do ponto de vista da [[criminologia]] sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade. Segundo Fátima Aparecida de Souza Borges:
Crime hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”.
Do ponto de vista [[semântica|semântico]], o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente. O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, [[moral|valores morais]] de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de [[fraternidade]], de [[solidariedade]] e de respeito à [[dignidade]] da pessoa humana. Ontologicamente, o conceito de crime hediondo repousa na idéia de que existem condutas que se revelam como a antítese extrema dos [[ética|padrões éticos]] de comportamento social, de que seus autores são portadores de extremo grau de perversidade, de perniciosa ou de periculosidade e que, por isso, merecem sempre o grau máximo de reprovação ética por parte do grupo social e, em conseqüência, do próprio sistema de controle.
== Crimes considerados hediondos ==
* [[Homicídio]] quando praticado em atividade típica de