Crimes hediondos
2 – Crimes Hediondos Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, fiança e liberdade provisória, deverão ter a pena cumprida totalmente em regime fechado, em estabelecimentos penais de segurança máxima. Ao contrário do que costuma se pensar no senso comum, juridicamente, crime hediondo não é o crime praticado com extrema violência e com requintes de crueldade e sem nenhum senso de compaixão ou misericórdia por parte de seus autores, mas sim um dos crimes expressamente previstos na Lei nº 8.072/90. Crime hediondo, portanto, são crimes que o legislador entendeu merecerem maior reprovação por parte do Estado. Do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvalorização axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à