crimes hediondos
Rosana Nascimento dos Santos
CRIMES HEDIONDOS E SUA EXECUÇÃO PENAL
ANÁPOLIS, GO 2014
CRIMES HEDIONDOS E SUA EXECUÇÃO PENAL
Monografia
1. Critérios e requisitos dos crimes, como crime hediondo
O primeiro critério que a Lei 8.072/90 trás é o que o legislador enumera considerando uns crimes mais graves que outros sem fundamentar ou enumerar as razões para tal consideração. Mas possui pontos positivos, como a segurança na aplicação da Lei, isto é, somente são considerados hediondos os delitos ali expressos, os outros por mais graves que sejam estão excluídos. Como o legislador não especificou os motivos a serem considerados como crimes hediondos, o que se pode pensar segundo o autor é que: “O legislador só pode ter considerado hediondos os crimes de envenenamento de água potável (art.279,CP), ou de falsificação de remédios( art. 273 CP), devido casos passados, que tomaram conhecimento como escândalo nacional muito divulgados em determinada época. Ou por outro lado atribuir ao magistrado a possibilidade de emoldurar um determinado crime como hediondo, levando em consideração o caso concreto. Enfim, o caso concreto daria um rumo a ser tomado pelo magistrado”. (NUCCI, 2009, p. 637).
O condenado por crime hediondo, através da Lei 8.072/90, fica sem o benesse do “perdão estatal” que é a Anistia, Graça e Indulto. Como entender esse prisma, esse tipo de perdão que vem através dessas extinções