Crimes HEDIONDOS
Lei nº 8.072/90
Fundamento Constitucional
a) Art. 5º, XLIII, CF: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.
b) Esse dispositivo constitucional pode ser avaliado de duas formas:
EXTENSIVO: maior rigor
RESTRITIVO: inutilidade do dispositivo constitucional: indulto; parte final;
Critérios para a tipificação como crime hediondo
a) ENUMERATIVO: lei nº 8.072/90: segurança legislativa/avaliação legislativa.
b) JUDICIAL SUBJETIVO: não engessamento da avaliação do caso concreto/insegurança gerada por critérios subjetivos.
c) LEGISLATIVO DEFINIDOR: definição do conceito de crime hediondo. Evita-se a singela enumeração sem fundamento/insegurança
* SOLUÇÃO: enumerativo + legislador definidor.
HOMICÍDIO
• “São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados: I homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II,
III, IV e V)”
• Homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio (ainda que cometido por um só agente: críticas: homicídio qualificado
(mendigos) ou homicídio privilegiado (traficantes) ou quem mata por dinheiro
(mercenário).
• Homicídio Qualificado: art.
121 § 2º, I a IV: situações discrepantes. • Homicídio privilegiadoqualificado: não é hediondo
(STF RTJ 176/743 de 1998): qualificadoras objetivas
LATROCÍNIO
...II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine)...
• § 3º Se da violência resulta se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
• É o roubo praticado com violência física
(excluída e violência
moral