Crimes Hediondos

1087 palavras 5 páginas
CRIMES HEDIONDOS

A lei n. 8.072/90 é a lei dos crimes hediondos, sendo composta por 13 artigos, os quais veiculam normas de natureza material e processual.
A Constituição Federal, no seu art. 5, XLIII, dispõe que ‘a lei considerara crimes inafiançáveis e insuscetível de graça ou anistia a prática de tortura, o trafico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
São considerados crimes hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:
I. Homicídio (Art. 121) e homicídio qualificado (Art. 121 § 2º. I, II, III, IV e V);
II. Latrocínio (Art. 157 §3º); ocorre quando do emprego de violência física
III. Extorsão qualificada pela morte (Art. 158 §2º);
IV. Extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (Art. 159, caput e §§ 1º, 2º e 3º);
V. Estupro (Art. 213 e sua combinação com o artigo 233, caput e parágrafo único);
VI. Atentado violento ao pudor (Art. 214 e sua combinação com o Art. 233, caput e parágrafo único);
VII. Epidemia com resultado de morte (Art. 267, §1º), bem como falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (Art. 273, caput, e §1º, §1ºA e §1ºB).

SUJEITO ATIVO

Ao abordar o item “sujeito ativo”, é preciso interpretar a origem etimológica dessa palavra composta. Sujeito ativo é aquele que age, portanto, é o agente; é quem pratica a conduta delituosa prevista na lei. Exemplo dessa afirmação pode ser encontrado na primeira norma incriminadora, que é o crime de homicídio; portanto, sujeito ativo é aquele que mata alguém. “Artigo 121 – Matar alguém...”. Vale ressaltar que um crime pode ser praticado por um único sujeito ou ao mesmo tempo por mais de um sujeito, caracterizando dessa forma o concurso de agentes. Também é importante destacar que o sujeito ativo de um crime recebe denominações variadas, independentemente das suas condições

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