CRIMES HEDIONDOS 2
Tem previsão constitucional, no artigo 5º, 43:
Há uma diferença entre os crimes hediondos (definidos pelo legislador como tal) e os crimes equiparados a hediondos (tortura, tráfico ilícito e terrorismo).
OBS: Tráfico de drogas não é crime hediondo, mas sim crime equiparado à hediondo. Crimes hediondos são só os dispostos no artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos.
OBS: A lei de segurança nacional é a que tipifica o crime de terrorismo.
Os crimes hediondos e equiparados recebem um tratamento diferenciado, mais rigoroso.
A lei 8072\90 define quais são os crimes hediondos e nos traz as consequências.
O artigo 1º dispõe o rol dos crimes hediondos, que é um rol TAXATIVO:
I - homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente, ou o homicídio qualificado. Essa “atividade típica” relaciona-se ao modo de execução do crime (Ex: queima de arquivo, chacina etc)
O homicídio simples pode ser considerado crime hediondo?
Sim, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.
O homicídio qualificado privilegiado pode ser classificado como crime hediondo (Ex: sujeito que mata o estuprador da vítima queimado)?
Não. O privilegio afasta o caráter da hediondez.
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Consequências (art 2º):
Os crimes hediondos ou equiparados são:
- Insuscetíveis de anistia, graça ou indulto.
- São inafiançáveis. Não admitem fiança.
O STF entendeu que é inconstitucional vedar a liberdade provisória por completo, pois a CF diz que ninguém será preso, salvo flagrante ou ordem do juiz. A regra, portanto, é a liberdade, e não a prisão. A lei dos crimes hediondos invertia essa ordem constitucional ao dizer que era inadmissível a liberdade provisória com ou sem fiança. Hoje, só é proibida a liberdade provisória com fiança. Admite-se, no entanto, a liberdade provisória sem fiança do artigo 310, §único do