Crimes Hediondos
1) O que é crime hediondo? Qual o seu fundamento constitucional e legal? E quais são os crimes hediondos previsto no Brasil?
São aqueles crimes tratados com maior rigor penal e processual penal, insuscetíveis de anistia, graça ou indulto e fiança.
Fundamento Constitucional: Art. 5º, inc. XLIII, dispõe que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".
Fundamento Legal: Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990 define os crimes hediondos, trazendo ainda os crimes equiparados a hediondos como sendo a tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo, estabelecendo critérios rigorosos para progressão de regime, inafiançabilidade e proibição de clemência estatal, tais como a graça, o indulto e a anistia.
Crimes hediondos previsto no Brasil: O Brasil adotou o sistema legal de definição dos crimes hediondos. Isso significa que é a lei quem define, de forma exaustiva (taxativa, numerus clausus), quais são os crimes hediondos.
A Lei n.° 8.072/90 prevê, em seu art. 1º, o rol dos crimes hediondos:
Art. 1º- São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);