Crimes hediondos
Curso: ADMINISTRAÇÃO-SEM - Série: 1 - Turma: A TEXTO DISSERTATIVO TEMA
“CRIMES HEDIONDOS”
Vamos tratar então de um tema polemico , sempre ouvimos falar ;crescemos vendo casos, desse tipo de crime nos noticiários ,vimos muitas vezes estes casos e muitas vezes não entendíamos, os tais crimes; então veremos logo abaixo.
O hediondo é um adjetivo que quer dizer depravado;sórdido;repugnante;asqueroso;repelente;imundo.
O que são crimes hediondos?
Quais crimes são considerados hediondos ?
Quais as conseqüências de um crime ser considerado hediondo ?
Equiparados a hediondos ?
E isto trataremos , pois este tema e no tanto polemico, envolvente e instigante para ser apresentado .
Os crimes hediondos tem previsão na constituição federal no artigo 5°, inciso 43
“Alei considerará crimes inafiançáveis ,insuscetíveis de graça ou anistia , a pratica de tortura ;o trafico ilícito de entorpecentes, drogas e afins; o terrorismo ;e os definidos como hediondos”
Então como vemos esta é a primeira referencia que temos sobre os crimes hediondos
É a referencia constitucional do artigo 5° inciso 43.
A partir então desta referencia acima citada podemos então perceber que há uma diferença entre os crimes hediondos e os equiparados a hediondos .
Pois bem os crimes hediondos vão ser os que forem definidos pelo legislador como crimes hediondos e isso são crimes hediondos ;mas existe os crimes equiparados a hediondos e quais então são estes crimes : a pratica de tortura , trafico ilícito de entorpecentes e afins e o terrorismo .
E esses crimes tanto os hediondos e os equiparados a hediondos merecem um tratamen- to diferenciado e mais rigoroso e isso é por mandamento da constituição brasileira , por isso há tanto rigor em se tratar esses tipos de crimes pois é um mandamento constitucional ; E a constituição exige esse tratamento diferenciado.
Então a grande polemica encontra-se , como tratar e eleger esses