Crimes contra a ordem econômica
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
CURSO CIÊNCIAS PENAIS/TURMA 22
QUAL O BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELOS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA?
SAMANTA DE FÁTIMA GOMES DA CUNHA
PALMAS /TOCANTINS
2013
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho irá investigar a relevância constitucional do bem jurídico supostamente protegido, isto é, saber se o bem jurídico possui relevância constitucional e se se trata de bem jurídico essencial para a vida em sociedade.
2. DESENVOLVIMENTO
Bem jurídico constitui todo estado social desejável que o direito quer resguardar, de modo que é assim imprescindível à comunidade. Será através do bem jurídico que o legislador irá imputar as condutas que são passíveis de criminalização, tendo em vista o valor que representa.
Para que o ato praticado seja considerado ilícito, faz-se necessária lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. Não há crime sem que o bem jurídico defendido seja ou corra perigo de ser maculado.
Para alguns estudiosos, o bem jurídico defendido seria a função tributária do Estado, a função institucional arrecadadora do Estado, ou ainda, seria o Erário Público, os cofres públicos, ou seja, para os defensores desta tese o bem estaria relacionado com a atividade institucional de arrecadação de tributos, pelos interesses estatais vinculados à arrecadação de tributos devidos à Fazenda Pública, protegendo o Erário Público, a Fé Pública e a Administração Pública.
Tal tese tomou este caminho considerando o tratamento com que a legislação brasileira vigente tem em relação aos crimes contra a ordem tributária, visto que o mais importante para o Estado seria o crédito tributário em vista da possibilidade de exclusão da punibilidade com o simples pagamento do tributo.
Segundo a Professora Patrícia Schoerpf, o bem jurídico tutelado é o patrimônio, havendo, portanto, o interesse patrimonial do