Plano de contas (incompleto)
Código
C.S.
Descrição
Função e Funcionalidade
1.
0001
Ativo
Conta de natureza devedora totaliza as contas que compreendem os bens, direitos e valores da Instituição expressos em moeda corrente nacional, estando relacionadas em ordem decrescente de liquidez.
1.1
0002
Circulante
Conta de natureza devedora é composta, basicamente, pelas disponibilidades e pelos bens e direitos realizáveis em curto prazo, isto é, bens e direitos realizáveis no exercício social seguinte.
1.1.1
0003
Disponível
Parte do ativo que compreende as contas que representam bens numerários. Conta de natureza devedora.
1.1.1.1
0004
Caixa Geral
Conta de natureza devedora destina-se a contabilização das entradas e saídas de numerários em dinheiro, terá saldo sempre devedor o qual indicara o numerário disponível em dinheiro.
1.1.1.1.001
0005
Caixa
Representa o numerário de crédito à vista, tais como: dinheiro, títulos de crédito imediato, que transitem pelo Caixa antes de serem depositados em Bancos. Conta de natureza devedora. Debita-se quando há a entrada de numerário e credita-se quando há a saída do numerário.
1.1.1.1.002
0006
Fundo Fixo O Fundo Fixo é constituído para suportar o pagamento de pequenas despesas, tipificadas e normatizadas, evitando o saque frequente e emergencial de Bancos. O seu valor ou montante é fixo, sendo renovado na troca de comprovantes de despesas realizadas, conforme tipificação e normatização da Instituição, por cheque que complemente o valor total fixado. Debita-se quando há a entrada de numerário e credita-se quando há a saída do numerário.
1.1.1.2
0007
Banco
Conta de natureza devedora destina-se a contabilização das entradas e saídas de numerários dos depósitos e saques bancários à vista, representados por dinheiro e/ou cheques, terá saldo sempre devedor.
1.1.1.2.001
0008
Banco Itaú Conta de natureza devedora destina-se a contabilização das entradas e saídas de numerários dos depósitos e