Crimes Contra a Fauna
Exercício Avaliado – Legislação Ambiental pertinente à fauna
Legislação Ambiental - Lei nº 9605/98 – “Lei de Crimes Ambientais”
Capítulo V, Seção I - Dos Crimes Contra a Fauna - Sobre os artigos 29 a 32 e 37, responda as questões abaixo:
1. Leia os verbos citados no Inciso III do Parágrafo 1º do Artigo 29. Você considera correto igualar esses atos ao da caça direta e puni-los com a mesma pena? Por quê?
Sim. Todos os crimes contra a fauna devem ser tratados com rigor, pois infelizmente não consciência de que a mesma deve ser conservada. Se a conservação não ocorre de forma espontânea, deve-se usar de punições financeiras ou judiciais.
2. O Parágrafo 2º desse mesmo Artigo estabelece uma exceção. Descreva-a e comente: você concorda com a não aplicação da pena? Em que circunstâncias? Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Concordo em termos. Deve ser aplicada uma pena financeira substancial, pois um dia este