Crimes ambientais contra a fauna e a flora
Aluna: Emmanuelle Roberta de Sousa Eustáquio
Turma: 03
Curso: Ciências Ambientais
Professora: Maria Aparecida
Disciplina: Metodologia da Pesquisa
TRABALHO DE
METODOLOGIA DA PESQUISA
JOÃO PESSOA- PB Crimes Ambientais: Crimes contra a Flora É incontestável que a degradação do meio ambiente não possui limites, excede as fronteiras dos territórios políticos e afeta toda a humanidade. A preocupação com o meio ambiente é considerada nova já que só agora a sociedade passou a reconhecer a necessidade de conservação do ambiente em que se vive. Por meio ambiente entende-se como sendo, de acordo disposição legislativa no art. 3º, I, da Lei 6.938/81, “o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. José Afonso da Silva define, face às deficiências legislativas, o meio ambiente como: “a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento da vida de todas as formas”. Por ser importante para o desenvolvimento de todas as formas de vida devemos buscar um comprometimento mundial no que se relaciona às causas do meio ambiente,evitando assim os crimes ambientais, trataremos em particular dos crimes contra flora. A flora é constituída da totalidade de espécies que compreende a vegetação de uma determinada região, sem qualquer expressão de importância individual dos elementos que a compõem. Elas podem pertencer aos mais diversos grupos botânicos, desde que esses tenham