ambiental
CRIMES AMBIENTAIS – LEI 9605/98
Prof. RODRIGO VARELA
SUMÁRIO:
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. APLICAÇÃO DAS PENAS
3. APREENSÕES E SUA DESTINAÇÃO
4. CRIMES CONTRA FAUNA
5. CRIMES CONTRA FLORA
6. POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES
7. CRIMES CONTRA ORDENAMENTO URBANO E
PATRIMÔNIO CULTURAL
SUMÁRIO:
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. APLICAÇÃO DAS PENAS
3. APREENSÕES E SUA DESTINAÇÃO
4. CRIMES CONTRA FAUNA
5. CRIMES CONTRA FLORA
6. POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES
7. CRIMES CONTRA ORDENAMENTO URBANO E
PATRIMÔNIO CULTURAL
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. CONCEITO DE MEIO AMBIENTE
• É o espaço ocupado pelos seres vivos, onde habitam e há interação recíproca, influenciando na forma de vida e na mantença com todas as suas naturais características (Guilherme de Souza Nucci)
• Podemos concluir que meio ambiente é muito mais do que fauna e flora (todo lugar onde existe vida é considerado meio ambiente)
• Crimes ambientais, portanto, são aquelas condutas que atentam contra o habitat de qualquer ser vivo.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.2. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA
• Foi uma inovação desta lei que gerou grande debate no mundo jurídico • O art 3º da Lei apenas regulamentou uma possibilidade que foi criada pela própria CF.
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
•
Art 225 § 3º CF - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
• Obviamente, as sanções penais para as pessoas jurídicas só poderão ser restritivas de direitos, multa ou prestação de serviços à comunidade (Art 21)
SUMÁRIO:
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS