Uma História da Justiça Capítulo III
Centro Universitário
LIVRO: UMA HISTÓRIA DA JUSTIÇA (PAOLO PRODI)
III. Utrumque Ius in Utroque Foro
Curitiba
2014
Capítulo III. Utrumque Ius in Utroque Foro
1. O pluralismo dos ordenamentos
Na metade do século XIII houve um esforço para conseguir elaborar um sistema jurídico unitário que fosse apropriado para a Igreja e para a Cristandade, porém foi fracassado e não conseguiu atingir seu intuito, pois a Igreja conseguiu atingir sua máxima expressão, porém não parou a batalha por esse sistema unitário.
Considerando-se a maior reviravolta pelo conceito da sociedade, que foi realizada pela própria criação do homem sendo uma concepção positiva enquanto “animal político”, que já era conceituado pela sua própria natureza. Com este acontecimento abriu caminho à doutrina da participação democrática e à liberdade, destacando-se que o tema do pecado comanda a reflexão política e teológica em todas as direções, esse tema ainda procede sendo fundamental na legislação eclesiástica e na secular.
A secularização não somente no passado, mas até hoje é essencial na história do Ocidente. Foi indicado o direito canônico pelo Max Weber, como um dos grandes instrumentos de racionalização e modernização da civilização Ocidental. O direito canônico é uma agregação de leis realizada pelos líderes da Igreja e tornou-se um dos guias no caminho da racionalidade e também monitorava materialmente toda a conduta da vida.
O direito canônico foi reconhecido como primeiro sistema jurídico ocidental moderno, a partir dai passa a dizer que a Igreja Católica elaborou também entidades políticas isentas de funções eclesiásticas e ordens jurídicas não eclesiásticas.