crimes

1470 palavras 6 páginas
E.E.E.M. IRMÃ DULCE LOPES PONTE
CURSO TECNICO DE MEIO AMBIENTE INTEGRADO AO ENSINO MEDIO

CRIMES CONTRA A FAUNA

VIANA
2012
Jhon willyan
Tainara Passos
Thassyla Sunderhus
Marcio Junior

CRIMES CONTRA A FAUNA

VIANA
2012
Crimes contra a fauna
São considerados espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

Leis que Protegem a Fauna Nacional
Lei nº 9.605/98
Art. 29-Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida,
Art. 32-Praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Art. 34-Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente.

Os crimes contra a fauna estão descritos do artigo 29 ao 37 da Lei nº 9.605/98, e do artigo 11 ao 24 do Decreto 3.179/99, cuja penalidade pode ser de detenção ou reclusão, além da possibilidade do pagamento de multa cumulativamente. As penas de detenção variam de três meses a três anos, e a de reclusão de um a cinco anos, as penas poderão ser aumentadas ou reduzidas mediante a configuração de certos elementos que permitam esta adequação.
O Brasil tem desde 1994, leis que protegem a fauna nacional. Naquele ano foi criada a legislação que trata da caça e dos maus-tratos contra animais. Em 1967 veio a Lei de Proteção à Fauna. A Constituição Federal, no Artigo 225, diz que “a proteção ambiental é um direito de todos, ao mesmo tempo em que é uma obrigação de todos”. Em 1988 tornou os crimes previstos na Lei da Caça como inafiançáveis. Em 1998

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