crime
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Conscientização sobre o local de crime e as evidências materiais em especial para pessoal não-forense
ST/NAR/39
V.10-52209 – Abril 2010
Fotos:
Banco de Imagens da UNODC
laboratório e seção científica
United Nations Office on Drugs and Crime
Viena
Conscientização sobre o local de crime e as evidências materiais em especial para pessoal não-forense
NAÇÕES UNIDAS
Nova York, 2010
Onde quer que pise, tudo que toque, tudo que deixe, até mesmo inconscientemente, servirá como evidência silenciosa contra ele. Não só suas impressões digitais ou pegadas, mas também o seu cabelo, as fibras das roupas, o copo que ele quebra, a marca de ferramenta que ele deixa, a pintura que ele arranha, o sangue ou sêmen que ele deposita ou coleta todos estes e outros são testemunhas ocultas contra ele. Esta é a evidência que não se esquece. Não fica confusa pela excitação do momento. Não é ausente, porque testemunhas humanas são. É a evidência efetiva. Evidência física não pode estar equivocada; não pode se perjurar; não pode estar completamente ausente. Só a sua interpretação poderia estar errada. Só o fracasso humano em encontrá-la, estudá-la e entendê-la pode diminuir o seu valor.
Kirk, Paul,
Crime investigation,
John Wiley & Sons Canada, Limited, 1953
ST/NAR/39
Esta publicação é uma tradução não oficial de um texto inglês que não foi formalmente editado.
Agradecimentos
iv
Introdução e objetivo
1
Parte I
O valor da evidência material e o conceito de cadeia de custódia
4
Serviços de perícia forense e processo de investigação do local de crime
4
Considerações legais, éticas e de respeito à dignidade humana
5
Considerações sobre saúde e segurança do trabalho
6
PARTE II
Planejamento, organização e coordenação do trabalho no local de crime
8
Preservação do local