Crimes contra Administração Pública
Rawlinson José Pacheco Fugueirdo2
Sumário: 1 Introdução; 2 Conceito de funcionário público; 3 Dos crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração em geral; 4 Dos crimes praticados por particulares contra a administração em geral; 5 Conclusão. Referências.
RESUMO: O objetivo primordial deste trabalho é esclarecer as nuances acerca dos crimes contra a Administração Pública. Reserva-se, portanto o Código Penal para os fatos mais graves contra a administração pública ou os que ofendem mais seus interesses. Assim, nosso estatuto reservou três capítulos para os crimes contra a administração publica: o primeiro, relativo aos crimes cometidos por funcionário público (intranei), o segundo, referente aos praticados por particulares (extranei), e o terceiro, compreendendo os delitos contra a administração da justiça. Nesse trabalho analisaremos particularmente os dois primeiros crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração em geral e o referente aos praticados por particulares também contra a administração em geral.
Palavras-Chave: Administração Pública. Funcionário Público. Contexto penal.
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo tem por fito precípuo trazer de forma abrangente os conhecimentos preliminares acerca dos delitos praticados contra a Administração Pública, buscando nortear com algumas ideias de Direito Penal, parte especial, construindo conhecimentos, com responsabilidade, ética e compromisso, não tendo a pretensão de esgotar esse palpitante assunto que a todo o momento é notícia na Mídia, dado o envolvimento de agentes públicos que se homiziam, no seu lado bandido e imundo, na Administração Pública, camuflados em ternos, gravatas ou fardas, praticando crimes altamente prejudiciais ao povo,
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1 Paper apresentado à disciplina de Direito Penal III, da Universidade Federal do Maranhão-UFMA.
2 Aluno do 5º período Matutino, do curso de