CRIMES AFIANÇAVEIS
Abandono de incapaz – 133;
Abandono intelectual ´247;
Abandono material – 244;
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento – 124/
Aliciamento.de trabalhadores de um local para outro do território brasileiro – 207;
Aliciamento para o fim de emigração – 206;
Apropriação indébita – 168;
Arrebatamento de preso – 353;
Assunção de obrigação no último do mandato ou legislatura – 359-C;
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura 359 -G;
Bigamia – 235;
Coação no curso do processo – art 344;
Contrabando ou descaminho – 334;
Contratação de operação de crédito – 359-A;
Dano qualificado – 163 § único;
Desabamento ou desmoronamento – 256;
Destruição, ocultação ou subtração de cadáver – 211;
Duplicata simulada – 172;
Emissão irregular de conhecimento de depósito ou “warrante” – 178;
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas – 315;
Explosão – 251;
Extorsão Indireta – 160;
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento – 314;
Falsificação ideológica em documento particular – 299;
Falsif do sinal empregado no contaste de metal precioso ou na fiscalização alfandegá- ria,ou para outros fins 303 § U;
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêu- co. na forma culposa – 273 § 2º;
Falsificação de papéis públicos – 293 § 2º;
Falso reconhecimento de firmas em documento particular – 300;
Falso testemunho ou falsa perícia – 342 e 343;
Fraude de lei sobre estrangeiro – 309 e 310;
Fraude processual – art 347. Parágrafo Único;
Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações-177;
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança -151 § 3º;
Furto simples – 155;
Homicídio Culposo – 121 § 3º;
Induzimento a especulação – 174;
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico 0- 266;
Invasão de estabelecimento industrial,comercial ou agrícola.