Nova tabela de crimes afiançáveis pelo delegado
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|Nova tabela de crimes afiançáveis pelo Delegado, a partir de 04/julho/2011 |
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|Publicada em 08-06-2011 |
|A Lei 12.403/2011, que alterou dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 -Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, |
|fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares, entrará em vigor no dia 04 de julho de 2011 |
|Mudanças importantes ocorreram. |
|O instituto da fiança, por exemplo, é alargado, pois na lei velha o Delegado de Polícia só podia arbitrar fiança nos crimes apenados com detenção. |
|Agora, ele poderá fazê-lo também nos crimes apenados com reclusão, desde que a pena máxima não seja superior a quatro anos. |
|Outra mudança significativa é o valor da fiança. A fiança pode variar agora de um salário mínimo (545 reais) até 200 salários mínimos (109 mil reais). |
|Pode ainda ser majorada em até mil vezes, ou seja, pode ser de até (109 milhões de reais). |
|Resumindo: