Memoriais
Processo n°............
FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos da Ação Penal supra mencionados, que lhes move a Justiça Pública, por meio de seu procurador judicial, infra-assinado, mandato incluso, com escritório profissional à Rua......, n° ..., nesta cidade, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamentos nos artigos 513 à 518, Código Processo Penal, apresentar:
DEFESA PRELIMINAR
Com base nos fatos e fundamentos de direito, expostos à seguir:
1. DOS FATOS
O Acusado fora denunciado pelo Agente Ministerial por ter supostamente praticado o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, delito tipificado no artigo 313-A do Código Penal, cuja pena em abstrato é a de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos.
Ademais, cabe informar que a ora denúncia foi oferecida sem embasamento prévio de Inquérito Policial.
2. DOS FUNDAMENTOS
2.1 PRELIMINARMENTE: INEXISTÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO QUE FORNECE INDÍCIOS DE AUTORIA
Em primeiro momento, a respeitável denúncia não merece prosseguir, tendo em vista que a exordial oferecida pelo Ministério Público, fundou-se em argumentos expendidos, sem documentação necessária que fornece indícios de materialidade e autoria do crime. No caso em discussão, o Inquérito policial.
Consta da narrativa dos fatos, que o Agente Ministerial entendeu ser desnecessário o Inquérito Policial para este fato, pois alega que o Acusado é o responsável pela senha principal de acesso e inserção de dados no sistema, causando transtorno e dano aos munícipes, uma vez que é servidor público municipal na cidade de Maringá.
Necessário salientar, que a ausência de documentos que comprovam materialidade e autoria do delito são indispensáveis, conforme preconiza o artigo 513 do Código de Processo Penal, expressa “que a denúncia será instruída com documentos ou justificação