Crime realizado por Pessoa jurídica
A refereida pessoa juridica de direito privado teve as supramencionadas sanções pela prática de enterrar as carcaças de gados dentro da área de reserva ambiental do frigorífico. A promotora Helen Ulian Kuriki titular da Promotoria Ambiental em Barra do Garças assim afirmou:
“O local era um verdadeiro ‘cemitério de bois’ e de outros resíduos como farinha de sangue e osso”.
O crime ora referido foi descoberto por uma operação em conjunto com o Ministério Público Estadual, da Sema e do Serviço de Inspeção Federal (SIF), auxiliada por peritos da Polícia Técnica de Mato Grosso (Politec) que flagraram a JBS Friboi enterrando as carcaças de bovinos mortos quando realizavam o transporte em uma área de pelos menos um hectare de extensão no interior da reserva florestal da unidade.
A empresa supra realizou ação comissivo (um fazer via de regra) que no caso fático foi enterrar os animais mortos e elemento subjetivo o dolo (tinha o animus, vontade, de assim fazê-lo).
A conduta da empresa em questão carateriza-se na Lei nº 9605/98 que trata dos Crimes Ambientais na seção III – Da Poluição e Outros Crimes Ambientais – em seu Art. 54, caput:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Grifos nossos.
Como meio punitivo administrativo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) aplicou o embargo das atividades do frigorifico com base legal do retro artigo da aludida lei.
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as