Direito Penal Tributario
1) Conceitue e apresente as principais diferenças entre: a) infração tributária; b) crime contra a ordem tributária.
A infração tributária e o crime contra a ordem tributária são espécies de ilícitos tributários, e ocorrem quando existe algum tipo de comportamento, comissivo ou omisso, que não se adeque aos deveres jurídicos previstos nas normas tributárias.
A infração tributária possui caráter não-criminal, sujeitando-se as normas do direito administrativo. Ela é aplicada quando o sujeito deixa de cumprir determinada obrigação.
O crime contra a ordem tributária possui caráter criminal, sujeitando-se as normas do direito penal. É aplicado quando o sujeito se comporta proibida pela lei, ou seja, quando o comportamento é devidamente tipificado pela lei penal.
2) A realização isolada de uma das condutas previstas em um dos incisos do artigo 1o. da Lei 8.137/90 por si só perfaz o crime? Por quê?
Não. Porque as condutas previstas nos incisos do artigo 1º da Lei 8.137/90 são crimes materiais ou de resultado, ou seja, somente se consumam quando estão reunidos todos os elementos da definição legal. Portanto, no caso especifico, as condutas somente serão consideradas crimes, sendo comprovado o efetivo prejuízo para o Estado
3) Determinado contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física - IPRF – em sua declaração de ajuste anual vale-se de documentos falsos, material ou ideologicamente, para abater título de despesas dedutíveis dos rendimentos brutos, de tal sorte que considerados os impostos retidos na fonte resulte na restituição do imposto excedente pelo Fisco Federal. Responda:
a) Em que momento haverá a consumação do crime?
A consumação do crime ocorrerá no momento que houver a restituição indevida.
b) Poderá haver a forma tentada do crime? Se positiva a resposta, descreva como ocorre essa modalidade.
Sim, a tentativa poderá ocorrer nos termos do Artigo 14, II do Código Penal, se a Receita Federal