Direito internacional tributário e direito penal tributário
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO TRIBUTÁRIO TURMA 12
DIREITO INTERNACIONAL TRIBUTÁRIO E DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO
PRISCILA SAMANDRA PAULO
BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
2013
ATIVIDADE:
Você é favorável à extinção da punibilidade pelo parcelamento e/ou pagamento da dívida nos delitos tributários (art. 9º da Lei 10.684/03)? Justifique.
A lei 10.684/03 estabelece no art. 9º. :
É suspensa a prevenção punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168ª e 337ª do Decreto- Lei nº2. 848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.
§ 2º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.
Diante disso, compreende-se que a extinção da punibilidade pelo pagamento nos crimes tributários é uma forma extremamente velada no sentido de que o sujeito passivo em face da execução penal, pagará a dívida e ficará livre da pena.
Nesta esteira, é possível a compreensão deste dispositivo, sendo perceptível a aparência de igualdade formal, ao mesmo tempo instigando a desigualdade material, pois as pessoas socialmente bem posicionadas que perpetuam a fraude fiscal, não chegam à execução fiscal.
Fere o Princípio da Igualdade quanto a Isonomia Tributária, não havendo critério de distinção entre os sonegadores fiscais e os contribuintes inadimplentes, baseando-se em que a concessão do parcelamento é cedida para todos não havendo distinção entre os que infringiram ou não.
Há o incentivo ao pagamento do tributo, norteado pela política