Unidade I
Introdução ao Direito Tributário
8ª Série
Prof. Paulo Alves da Silva Paiva papaiva@uninovafapi.edu.br 04.02.15
Início Séc. XX
1. Origem
Áustria – Alemanha – Itália
Fator determinante: Estado Social
Expansão das necessidades e despesas públicas
Exigência de Receitas Regulares (Tributos)
DIREITO
TRIBUTÁRIO
3. Autonomia
2. Conceito
Legislativa
Regula
AFE
Direito
Público
Tributos e multas fiscais
RELAÇÃO JURÍDICA: Estado x Contribuinte
(Criação - Fiscalização - Arrecadação de tributos) Art. 24, I, CF
Arts.
CTN: Lei 5.172/66
109/110, CTN
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas
Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
Didática
Científica
(Relativa)
Disciplina
Jurídica
Corrente
Majoritária
Dogmática
(princípios próprios – ex.: capacidade contributiva)
Estrutural
(institutos próprios – ex. substituição tributária)
Introdução ao Direito Tributário
1. Direito tributário material
4. Divisão do Direito
Tributário
2. Direito tributário processual/form al 3. Direito tributário penal
4. Direito penal tributário
5. Direito tributário internacional
(monistas)
6. Direito internacional tributário
(dualistas)
Normas Substantivas
(Tributo – RJOT)
Normas Procedimentais
(PAT/PJT).
Direito tributário que regula infrações tributárias e sanções adm. Respons. objetiva – art. 136,
CTNque tipifica
Direito penal
os crimes contra a ordem tributária e sua penas.
Respons. subjetiva
Normas internas que
(culpa/dolo)
transcendem os limites territoriais (dualistas) e
normas