Resumo De Direito Penal Artigos 218 Ao 234 A
Artigos 218 ao 234-A.
Artigo 218: MEDIAÇÃO PARA SATISFAZER A LASCVÍVIA DE OUTREM COM PESSOA MENOR DE QUATORZE ANOS.
Objetividade jurídica: a dignidade sexual da pessoa menor de quatorze anos.
Tipo objetivo: induzir, persuadir o menor.
Sujeito ativo: qualquer pessoa, pois trata de crime comum
Sujeito passivo: crianças ou adolescentes menor de quatorze anos.
Consumação: no momento em que o ato é realizado pelo menor
Tentativa: é possível
Artigo 218-A: SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
Objetividade jurídica: a dignidade sexual e a formação sexual da pessoa menor de quatorze anos.
Tipo objetivo: crime existe quer o agente tome a iniciativa de realizar o ato na presença do menor.
Sujeito ativo: qualquer pessoa.
Sujeito passivo: crianças ou adolescentes menor de quatorze anos.
Consumação: no momento em que o ato é realizado pelo menor
Tentativa: é possível
Artigo 218-B: FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL
Objetividade jurídica: a dignidade sexual da pessoa menor de quatorze anos e a moralidade da mesma.
Tipo objetivo: convencer alguém para que se prostitua, através da promessa de ter uma vida boa.
Sujeito ativo: qualquer pessoa.
Sujeito passivo: homem ou mulher entre 14 e 18 anos, ou que possua enfermidade mental, não tendo discernimento.
Consumação: quando se assume a vida de prostituição, quando passa a ser explorada sexualmente.
Tentativa: é possível
Artigos 219, 220, 221 e 222 (Revogado pela Lei 11.106/2005).
223, 224 (Revogado pela Lei 12.015/2009) 226 2 226.
Artigo 227: MEDIAÇÃO PARA SATISFAZER A LASCÍVIA DE OUTREM.
Objetividade jurídica: evitar a exploração sexual
Tipo objetivo: induzir, convencer a satisfazer os desejos sexuais de outra pessoa.
Sujeito ativo: qualquer pessoa
Sujeito passivo: qualquer pessoa, menor de idade
Consumação: com a pratica do ato que importa em satisfazer a lascívia de terceiro.
Tentativa: é possível
Artigo 228: FAVORECIMENTO DA