crimes ambientais
Aula Complementar
O presente material constitui resumo elaborado por equipe de monitores a partir da aula ministrada pelo professor em sala. Recomenda-se a complementação do estudo em livros doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais.
Assuntos tratados:
1º Horário.
Aspectos Gerais dos Crimes Ambientais / Pessoa Jurídica como Agente /
Requisitos / Sujeito Ativo / Desconsideração da Personalidade Jurídica /
Aplicação da Pena / Substituição da Pena / Pena Restritiva de Direito / Sursis /
Valor para Reparação dos Danos
2º Horário.
Aspectos Processuais da Lei de Crimes Ambientais / Competência / IMPO /
Sursis Processual / Crimes em Espécie / Crime de Incêndio / Pichar ou Grafitar /
Dano / Fabricar, Vender, Transportar ou Soltar Balões / Excludente de Ilicitude
1º Horário
E-mail do professor: arqueiroz@globo.com;
Facebook: profandrequeiroz.
1. Aspectos Gerais dos Crimes Ambientais
É muito importante acompanhar, quanto ao tema, a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
1.1. Pessoa Jurídica como Agente
CRFB, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Crime é um fato típico, ilícito e culpável. Os elementos do fato típico são conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. As causas que excluem a ilicitude são estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício
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Crimes