Direito Penal
Disciplina: Direito Penal
Tema: Princípios do Direito Penal
Prof.: Luiz Flávio Gomes
Data: 25/07/2006
DIREITO PENAL
ROTEIRO DA AULA 1 – 2006A
PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES
Bibliografia básica:
GOMES, Luiz Flávio, Direito penal-Introdução, v.1, São Paulo: RT (3ª edição no prelo).
1. Conceito de Direito
2. Conceito estático:
3. Conceito de ciência do Direito penal
4. Poder punitivo arbitrário:
5. Do ius puniendi
6. Ius puniendi e ius poenale
7. Exercício do ius puniendi: limites (a importância dos limites)
8. Direito penal e Constituição: limites constitucionais
9. Princípios constitucionais penais: doze
(a) princípios relacionados com a missão fundamental do Direito penal: princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos e princípio da intervenção mínima
(b) princípios relacionados com o fato do agente: princípio da exteriorização ou materialização do fato, princípio da legalidade do fato e princípio da ofensividade do fato;
(c) princípios relacionados com o agente do fato: princípio da responsabilidade pessoal, princípio da responsabilidade subjetiva, princípio da culpabilidade e princípio da igualdade, e
(d) princípios relacionados com a pena: princípio da proibição da pena indigna, princípio da humanização das penas e princípio da proporcionalidade, sendo certo que este último possui várias dimensões: princípio da necessidade concreta da pena, princípio da individualização da pena, princípio da personalidade da pena, princípio da suficiência da pena alternativa e princípio da proporcionalidade em sentido estrito.
10. Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos:
a) A missão do Direito penal de tutela (fragmentária e subsidiária) de bens jurídicos (princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos).
b) Bem existencial, substrato empírico ou essência do bem jurídico, bem jurídico, bem jurídico-penal e objeto material do delito.
c) Bem jurídico e bem jurídico-penal.
d) Bem jurídico-penal, norma e lei penal.
d) Funções do bem jurídico-penal: 1’) Função