Crime do Colarinho branco
Várias teorias surgiram tentando explicar quem era o agente criminoso, o que é o crime e as suas causas. A Criminologia Clássica, extremamente influenciada pelo Iluminismo que vigorou entre a segunda metade do século XVII e o final do século XVIII, estudou o fato criminoso como consequência da quebra do contrato social, acreditando-se que todo criminoso é livre. Com o surgimento da Criminologia Positivista, conforme a teoria do médico italiano Cesare Lombroso, o criminoso passou a ser considerado um doente, acreditando-se que todo criminoso possuía uma anomalia (era um ser “anormal”) e estava predestinado a cometer crimes.
Em seguida, com a Criminologia da Escola Sócio-Estrutural, que se opõe ao pensamento de Lombroso, nasceu a ideia de que o criminoso era produto da desorganização social das áreas urbanas mais pobres, quase sempre vinculando o comportamento criminoso à pobreza. Dessa forma, as pessoas ricas eram denominadas “pessoas de bem”, enquanto as pessoas de classes sociais mais baixas teriam a personalidade voltada para o crime.
O termo white-collor crime (crime do colarinho branco) foi criado em 1939 por Edwin Sutherland, com o intuito de fazer cair por terra a tese de que a criminalidade procedia em sua maior parte das classes sociais menos favorecidas, procurando dissociar a ideia de delinquência da condição de pobreza.
Sutherland identificou as características dos criminosos do colarinho branco como sendo: pessoa com elevado status sócio-econômico, tido como respeitável que comete um crime, no exercício da sua profissão e, de regra, com violação de confiança. Constatou também séria desigualdade de tratamento entre pessoas de classes sociais desfavorecidas e as privilegiadas economicamente, no que tange ao direito penal.
Quanto às características do crime do colarinho branco, Silvio Couto Neto nos ensina:
Assim, tem-se como características dos “crimes do colarinho branco”