PROPRIEDADES
Propriedade intelectual refere-se aos bens imateriais. Trata-se de bens intangíveis frutos da criatividade humana. O criador tem a capacidade de criar novos produtos, processos ou serviços, incluindo obras artísticas e literárias.Assim, a propriedade intelectual refere-se ao conhecimento que o criador tem ao produzir sua obra. Para certificar o direito de proveito da propriedade intelectual, deve-se a principio assegurar a proteção da mesma. O direito de propriedade intelectual oferece formas de proteção separadas em três classes. Direito do Autor
Direito Autoral Direitos Conexos Programa de Computador
Marca
Patente
Propriedade Industrial Desenho Industrial Indicação Geográfico Segredo Industrial e Repressão À Concorrência desleal Topografia de Circuito Integrado
Proteção Sui Generis Cultivar Conhecimento Tradicional
Direito Autoral
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.
Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual. É direito exclusivo do autor utilizar sua obra criativa da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente.
Ao contrário dos direitos morais, que são intransferíveis e irrenunciáveis, os direitos