Cpc 29
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 29 - ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola, que está referenciado à norma Agriculture – IAS 41, emitida pelo IASB (International Accounting Standards Board).
O objetivo deste Pronunciamento Técnico é especificar o reconhecimento contábil para os estoques dos ativos biológicos de onde se extraem os produtos agrícolas e para o estoque derivado da produção agrícola derivado desses ativos no momento de sua colheita ou obtenção. É tratada a informação relacionada ao gerenciamento da transformação biológica de animais ou plantas vivos (ativos biológicos) para obtenção de produtos para a venda ou para a formação de outros ativos biológicos. Este Pronunciamento determina o tratamento contábil, a apresentação das demonstrações contábeis e as divulgações relacionadas com esses estoques da atividade agrícola.
Esses ativos devem, segundo o Pronunciamento, ser avaliados ao valor justo, menos o custo de venda, desde o momento inicial de reconhecimento dos ativos biológicos até o momento da colheita, com exceção das situações em que o valor justo não possa ser mensurado de forma confiável; neste último caso será avaliado pelo custo menos qualquer depreciação e perda por irrecuperabilidade acumuladas. Tal procedimento deve ser abandonado quando o ativo biológico se tornar mensurável de forma confiável ao valor justo, menos o custo de venda. As variações do valor justo, menos o custo de venda, devem ser incluídas no resultado do período em que ocorrerem.
O CPC 29 não trata o processamento do produto agrícola após a colheita, como na transformação da cana-de-açúcar em açúcar ou álcool, do leite em produtos lácteos, da uva em vinho, da madeira em celulose etc. Também não estabelece qualquer