Cpc 29
A implementação no Brasil das normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS) prossegue com a adoção das normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Á partir dos exercícios iniciados em 2010, as demonstrações financeiras das empresas que desempenham atividades agrícolas teriam que refletir a aplicação do CPC 29 – Ativo biológico e Produto Agrícola. Para fins de comparação, o exercício anterior também teria que ser republicado considerando essa norma.
O CPC 29 é equivalente a IAS 41, norma emitida pelo International Accounting Standards Boards (IASB), e traz a obrigatoriedade da avaliação e divulgação do valor justo dos ativos biológicos e dos produtos agrícolas das empresas. Assim, os ganhos (ou perdas) da transformação biológica desses ativos passam a ser reconhecidos e apresentados em cada demonstração.
Até então, qualquer ganho ou perda da atividade biológica somente era reconhecido no momento da realização ou venda dos ativos biológicos, ou seja, não existia a contabilidade agropecuária. Dessa forma, este pronunciamento veio para aperfeiçoar este ramo da contabilidade, tratando especificamente de ativos agropecuários, no que tange a produção agrícola no ponto de colheita e subvenções governamentais relacionadas a um ativo biológico.
1. Objetivo:
O objetivo deste pronunciamento é especificar o reconhecimento contábil dos estoques dos ativos biológicos de onde se extraem os produtos agrícolas e dos estoques decorrentes da produção agrícola derivada desses ativos no momento de sua colheita ou obtenção.
2. Alcance:
Este pronunciamento deve ser aplicado para contabilizar os seguintes itens relacionados com as atividades agrícolas: * Ativos biológicos; * Produção agrícola no ponto de colheita; * Subvenções governamentais.
Este pronunciamento não é aplicável em: * Terras relacionadas com atividades agrícolas (ver pronunciamentos técnicos CPC 27 – Ativo Imobilizado e