CPC 29
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 29
Ativo Biológico e Produto Agrícola
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade IAS 41
Índice
Item
OBJETIVO
ALCANCE
1–4
DEFINIÇÕES
5–9
Definições relacionadas com a área agrícola
5–7
Definições gerais
8–9
RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO
10 – 25
Ganhos e perdas
26 - 29
Incapacidade para mensurar de forma confiável o valor justo
30 – 33
SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS
34 – 38
DIVULGAÇÃO
39
Geral
40 – 47
Árvores abatidas
48 – 53
Divulgação adicional para ativos biológicos cujos valores juros não podem ser mensurados de forma confiável
54 – 56
Subvençoes governamentais
57
APÊNDICE – Exemplos ilustrativos
1
CPC_29
Audiência_Pública_15_09
Objetivo
O objetivo deste Pronunciamento é abordar o tratamento contábil, e respectivas divulgações, relacionados aos ativos biológicos e aos produtos agrícolas.
Alcance
1.
Este Pronunciamento será aplicado para contabilizar os seguintes eventos relacionados com as atividades agrícolas:
(a) ativos biológicos;
(b) produção agrícola no ponto de colheita.
2.
Este Pronunciamento não será aplicável em:
(a) terras relacionadas com atividades agrícolas (ver os Pronunciamentos
Técnicos CPC 27 – Imobilizado e CPC 28 – Propriedade para Investmento); e
(b) ativos intangíveis relacionados com atividades agrícolas (ver CPC 04 – Ativo
Intangível).
3.
Este Pronunciamento será aplicado para a produção agrícola, assim considerada aquela obtida no momento e no ponto de colheita dos produtos advindos dos ativos biológicos da entidade. Após esse momento, o CPC 16 – Estoques, ou outro
Pronunciamento Técnico mais adequado, será aplicado. Portanto, este
Pronunciamento não tratará dos produtos agrícolas após a colheita; por exemplo, o processamento de uvas para a transformação em vinho por uma vinícola, mesmo que ela tenha cultivado e colhido a uva. Tais