Cpc 19
INVESTIMENTO EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO
(JOINT VENTURE)
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 31
DÉBORA CRISTINA MEIRELES
JÉSSICA APARECIDA
LORENA DE FÁTTYMA SILVEIRA FONSECA
TAMIRES KÁSSIA DE OLIVEIRA
THEARLES DOMINGOS SILVA
1 DEFINIÇÃO
Empreendimento controlado em conjunto (joint venture) é o acordo contratual em que duas ou mais partes se comprometem à realização de atividade econômica que está sujeita ao controle conjunto. Assim, as decisões estratégicas, financeiras e operacionais relativas à atividade exigem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle (os empreendedores). 2 ACORDO CONTRATUAL
Estabelece o controle conjunto sobre o empreendimento controlado em conjunto, garantindo que nenhum empreendedor em particular esteja em posição de controlar as atividades de forma unilateral.
Pode estabelecer que um dos empreendedores seja o operador ou o gestor do empreendimento, lembrando que este não o controla, apenas atua em conformidade com o que tiver sido acordado contratualmente entre os empreendedores e com os poderes delegados por estes em relação às políticas operacionais e financeiras do empreendimento.
O acordo contratual normalmente é feito por escrito e trata de questões como:
a) atividade, duração e obrigações de prestação de contas do empreendimento controlado em conjunto;
b) aportes de capital de cada empreendedor ( capital que será investido de cada empreendedor);
c) designação dos membros da diretoria ou conselho de administração ou órgão equivalente do empreendimento controlado em conjunto e direitos de voto de cada empreendedor;
d) parte de cada empreendedor na produção, nas receitas, nas despesas ou nos outros resultados do empreendimento.
3 FORMAS DE EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO
Os empreendimentos controlados em conjunto podem assumir diferentes formas e estruturas, sendo os três tipos principais:
a) operações