CPC 19 R2
Tem dois tipos de classificação em que o negócio em conjunto pode ser classificado: operação em conjunto (joint operation) ou o empreendimento controlado em conjunto (joint venture). O joint operation é um negócio em conjunto segundo o qual as partes integrantes que detêm o controle conjunto do negócio têm direitos sobre os ativos e têm obrigações pelos passivos relacionados ao negócio. Essas partes são denominadas de operadores em conjunto. O joint venture é um negócio em conjunto segundo o qual as partes que detêm o controle conjunto do negócio têm direitos sobre os ativos líquidos do negócio. Essas partes são denominadas de empreendedores em conjunto. A entidade deve determinar o tipo de negócio em conjunto com o qual está envolvida considerando os seus direitos e obrigações decorrentes do negócio. A entidade deve avaliar seus direitos e obrigações considerando a estrutura e a forma legal do negócio, os termos contratuais convencionados pelas partes integrantes do acordo contratual e, quando relevante, outros fatos e circunstâncias.
Demonstrações contábeis de partes integrantes de negócio em conjunto Operações em conjunto (joint operations)
O Operador em conjunto deve reconhecer, com relação aos seus interesses em operação em conjunto (joint operation) os seus ativos, incluindo sua parcela sobre quaisquer ativos detidos em conjunto, seus passivos, incluindo sua parcela sobre quaisquer passivos assumidos em conjunto, sua receita de venda da sua parcela sobre a