Cpc 02
5. Este Pronunciamento Técnico não é aplicado à contabilidade de operações de hedge para itens em moeda estrangeira, incluindo o hedge de investimento líquido em entidade no exterior. O Pronunciamento Técnico CPC 38 e a
Orientação OCPC 03 são aplicados à contabilidade de operações de hedge.
6. Este Pronunciamento Técnico é aplicado na apresentação das demonstrações contábeis da entidade em moeda estrangeira e estabelece exigências a serem observadas para que as demonstrações contábeis resultantes possam ser consideradas como em consonância com os Pronunciamentos Técnicos emanados do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Na conversão de informações financeiras para moeda estrangeira que não atenda às referidas exigências, este
Pronunciamento Técnico requer que sejam divulgadas informações específicas.
7. Este Pronunciamento Técnico não é aplicado na apresentação da demonstração dos fluxos de caixa para aqueles fluxos de caixa advindos de transações em moeda estrangeira, ou para a conversão de fluxos de caixa da entidade no exterior
(ver Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa).
Definições
8. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento Técnico com os significados abaixo descritos:
Taxa de fechamento é a taxa de câmbio à vista vigente ao término do período de reporte. Variação cambial é a diferença resultante da conversão de um número específico de unidades em uma moeda para outra moeda, a diferentes taxas cambiais.
Taxa de câmbio é a relação de troca entre duas moedas.
Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.