Correção Monetária FGTS
Ação de revisão do FGTS – 1999 A 2013 | Notícias JusBrasil
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05 de fe verei ro de 2014
Ação de revisão do FGTS – 1999 A 2013
Publicado por Rúbia Str apazz on - 3 mes es atrás
Em recente decisão o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Taxa Referencial (TR), não pode ser usada como índice de correção, pois não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda, deixando os valores de precatórios defasados. Por alusão, a decisão est á sendo questionada para o FGTS, que utiliz a a mesma TR para corrigir o s aldo dos t rabalhadores com carteira assinada.
A Taxa Referencial é o índice us ado para c orrigir as cont as do FGTS . Porém, desde 1999, o Governo
Federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem fic ando defas ado.
A partir de 1999, a TR começ ou a ser reduzida, gradat ivamente, até que, em set embro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que est á no FGTS passou a ficar sem c orreç ão.
Des ta forma, é pos sível ao t rabalhador que trabalha ou trabalhou sob o regime de CLT, com carteira ass inada, ent re 1999 e 2013 a ent rar c om aç ão postulando as diferenças do reajuste.
No entanto, os valores a serem recebidos dependem de caso a cas o, de acordo com o período em que o trabalhador possui valores depositados no FGTS. E ainda, t ratando-se do s aque do dinheiro tudo vai depender de c omo a Just iça decidirá.
Porém, o FGTS poss ui regras espec íficas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de
2001 – é que só possam sacar os recurs os os trabalhadores que já adquiriram es se direito, como os demitidos sem just a causa e os aposent ados. Em outros casos, a vitória na Just iça s ignificará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Publicado por Rúbi a Strapazz on
Advogada atuante: Direito do Cons umidor, Direito das Suces sões,
Direito da Família, Direito Eleit