AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DEPÓSITOS EM CONTA VINCULADA DE FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DEPÓSITOS EM CONTA VINCULADA DE FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
contra a CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, estabelecida à ____________________________, nº ____, em _____________________/____, o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS E DA LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA E PASSIVA:
1 – A questão de fundo, e essencial, posta na ação ora manejada, conforme se verá adiante, é o fato de que as contas do FGTS vêm, desde há muito, recebendo correção com base na TR – Taxa Referencial, a partir de definições ditadas pelo Banco Central e Conselho Monetário Nacional (atualmente Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006), o que, a despeito de aparente legalidade, evidencia e representa, na hipótese mais conservadora, dano ao seu titular - in casu, o Autor, na medida em que também há muito tempo, a TR não reflete mais a correção monetária, tendo se distanciado completamente dos índices oficiais de inflação.
1.1 – Para se ter idéia, apenas exemplificativamente, nos meses de setembro, outubro e novembro de 2009, janeiro e fevereiro de 2010, fevereiro e junho de 2012 e de setembro de 2012 em diante, a TR tem sido completamente anulada, ou seja, como se não tivesse existido qualquer inflação no período passível de correção.
2 - O Autor por sua vez, compõe o rol de trabalhadores que, em razão de liame empregatício em curso e/ou havido em tempo passado, figura como titular da(s) conta(s) vinculada(s) de FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, adiante identificada(s) e conforme fazem provas os extratos analíticos anexos.
3 – As contas vinculadas de FGTS, concessa venia, como é sabido, por força de lei (Lei nº 8.036/1990) têm a Ré (CEF) como “Gestora”, e para fim de