direito
Qualificação completa do cliente, vem por seus advogados constituídos que ao final assinam propor a presente.
AÇÃO DE COBRANÇA
Em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, Empresa Pública Federal constituída pelo Decreto-Lei nº 759/69, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.056/04, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília/DF, com agência nesta cidade de Itapeva/SP, localizada à Rua José Pinheiro de Carvalho, nº 237, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, afirma o autor, sob as penas da lei, não ter condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, fazendo jus aos benefícios da Lei n. 1.060/50, razão pela qual requer a gratuidade da justiça.
2. DOS FATOS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído em 1966 e é atualmente regulado pela Lei nº 8.036/90 e pelo Decreto 99.684/90. Trata-se de um conjunto de recursos captados do setor privado (empresas em geral) e administrados pela Caixa Econômica Federal com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, em situações de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.
Assim, o FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros, cujos depósitos são feito pelo empregador até o 7º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
De forma que a conta vinculada FGTS do trabalhador recebe, no dia 10 de cada mês, rendimentos e