Recuperação da correção monetária do FGTS
Nasha Kattiellie dos Santos Matos, advogada trabalhista e consumeirista.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído em 1966 com a entrada em vigor da Lei 5.107.
Este Fundo basea-se em depósitos realizados pelo empregador em conta vinculada a
Caixa Econômica Federal que tem por beneficiário o empregado. É responsabilidade do empregador o depósito de 8% da remuneração mensal, sob pena de pagar uma multa de 40%, sobre todo o montante.
O FGTS tem por índice de correção o TR, garante a correção monetária e a capitalização de juros de 3% ao ano. Porém a garantia de correção pelo TR tem sido um engodo, pois este em geral está abaixo da inflação, gerando perdas aos trabalhadores ao realizar a correção.
A Taxa Referencial por esta razão tem sido considerada como inconstitucional para uso das correções.
Os trabalhadores que possuírem depósitos ou saldos de FGTS nos anos de 1999 a 2013 podem pleitear na Justiça Federal que seja efetuada a devida correção monetária e que os valores apurados na diferença de cálculo sejam recuperados. Aposentados e os trabalhadores que já tiverem sacado o FGTS também têm direito de entrar com a ação.
Os documentos necessários são fáceis e simples : extrato de FGTS de 1999 a 2013
(documento disponível nas agências da CAIXA ECONÔMICA), cópia de RG, CPF e comprovante de residência.
Pode ingressar no Juizado Especial Federal, e ainda por litisconsórcio ativo, entretanto se o valor da causa não ultrapassar 60 salários mínimos, com ação de cobrança.
A legitimidade passiva é do órgão gestor do FGTS, nos termos do que orienta a Súmula
249 do Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 249/STJ – A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.
De fato, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, no REsp nº 77.791-SC, restou claro a competência exclusiva da CAIXA ECONOMICA FEDERAL órgão gestor do