Réplica Ação Revisão FGTS
XXXXXX, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossas Excelências, através de seu procurador apresentar
RÉPLICA
à contestação apresentada pela Caixa Econômica Federal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
Alega à Caixa Econômica Federal que a presente Demanda fundamenta-se tão somente na forte ingerência do Banco Central sobre o cálculo da TR, e não no descumprimento da legislação pertinente a atualização das contas de FGTS, de maneira que a parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda seria o Banco Central, todavia tal argumento não merece prosperar.
Inicialmente imperioso frisar que a o pedido principal fundamenta-se basicamente na incorreta aplicação da legislação referente ao FGTS por parte da Caixa Econômica Federal.
Isto porque desde 1991, lastreada no art. 13 da Lei 8.036/90 a Caixa Econômica Federal vem aplicando a TR às contas de FGTS como se esta fosse índice de correção monetária.
Entretanto, o art. 13 da Lei 8.036/90, o qual previa a atualização das contas de FGTS, com base nos parâmetros fixados para atualização da caderneta de poupança foi parcialmente revogado pela Lei nº 8.177/91, deixando de vigorar a expressão “com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança”. Ao passo que a manutenção do texto original restou totalmente incompatível com o regramento trazido pela Lei nº 8.177/91. Veja-se que historicamente o legislador sempre buscou a aplicação de correção monetária às contas de FGTS, e por ocasião da edição do art. 13 da Lei 8.036/90, a atualização dos saldos da caderneta de poupança era feita por um índice de correção monetária.
Todavia, a Lei nº 8.177/91 institui a TR como taxa de juros, determinando que a partir de fevereiro de 1991 a remuneração básica da caderneta de poupança fosse feita pela TR. Ainda, em seu artigo 17, a Lei 8.177